
UM POUCO DE REFLEXÃO SOBRE OS DIREITOS DOS IDOSOS DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO.
CIDADÃO ENTENDA O SEU DIREITO. (L10.741/03), artigo 4º, “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei. Parágrafo 1º. É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. […]








