CIDADÃO: ENTENDA O SEU DIREITO!
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL – CELERIDADE E ECONOMIA. Você sabia que não é necessário ajuizar um processo judicial para se obter o divórcio? Sim, a ruptura do vínculo conjugal pode ser feita de maneira extrajudicial e administrativa através de Escritura Pública assinada junto ao Cartório de Registro de Notas. E o divórcio extrajudicial, isto é, sem a […]








