
Salário Maternidade: início após bebê ter alta médica.
O salário maternidade previsto nos artigos 71 a 73 da Lei 8.913/91 e artigo 7°, XVIII da Constituição Federal de 1988, garante à gestante/parturiente licença com duração de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de seu emprego ou salário. Evidente tratar-se de beneficio previdenciário, ao qual, inicialmente possuía como foco à proteção da mulher […]








