
O VENDEDOR FALECEU LOGO DEPOIS DE ASSINADA A ESCRITURA. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PODE NEGAR O REGISTRO?
Comprador e Vendedor efetivamente assinam a ESCRITURA DEFINITIVA e logo depois ocorre o falecimento, por exemplo, do vendedor, sem ter ocorrido ainda a inscrição no Registro de Imóveis. Poderia o cartório negar o registro da venda e consequentemente, a transferência do imóvel? Investigando a resposta, é necessário recordar que a transferência de imóveis, na sistemática […]








