
PRODUTOR RURAL: você pode ser um dos contribuintes a receber tratamento diferenciado pela Receita Federal
A Receita Federal do Brasil emitiu duas portarias determinando o acompanhamento econômico-tributário diferenciado para alguns contribuintes. Os documentos de números 1.754 e 1.755 estipulam, respectivamente, quem serão as pessoas físicas e jurídicas contempladas no ano-calendário de 2016. Conforme a portaria nº. 1.754, receberão tratamento “especial” as pessoas físicas que se enquadram nos seguintes parâmetros: – rendimentos […]








