Casal será indenizado por falta de energia durante cerimônia de casamento em Varginha

Casal será indenizado por falta de energia durante cerimônia de casamento em Varginha

Roger Campos
16 de outubro de 2019

TJMG entendeu que interrupção de fornecimento gerou transtornos aos noivos.

Um casal será indenizado por danos morais e materiais em Varginha (MG) após o fornecimento de energia elétrica ser interrompido durante sua festa de casamento. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou decisão da comarca do município.

O pedido de indenização foi feito após faltar energia durante todo o horário marcado para a festa. A cerimônia deveria começar às 21h, mas o fornecimento foi interrompido às 19h30 e somente reestabelecido às 11h do dia seguinte.

Apesar de em primeira instância o pedido ter sido considerado improcedente, o relator do processo, desembargador Bitencourt Marcondes, entendeu que a Cemig Distribuição S.A., que é a concessionária responsável pelo serviço no município, deveria se estruturar para evitar que incidentes como este acontecessem.

O desembargador afirmou ainda que além de não negar a falha, a companhia disse que a culpa da falta de energia foi provocada por descargas atmosféricas de uma tempestade. No entanto, no processo, não foram apresentadas provas que mostrassem ter havido uma chuva extraordinária na data.

A Cemig também alegou durante o processo que havia restabelecido o fornecimento dentro do prazo previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas o relator entendeu que isso não tirava a responsabilidade da companhia de indenizar o casal pelos transtornos passados.

Com isso,“cada um deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Já os danos materiais foram fixados em R$ 1.950”, de acordo com o TJMG.

Fonte G1

Foto Redes Sociais

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Roger Campos

Jornalista

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