IPREV DE TRÊS PONTAS RECUPERA QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS JUNTO AO INSS

IPREV DE TRÊS PONTAS RECUPERA QUASE MEIO MILHÃO DE REAIS JUNTO AO INSS

Roger Campos
15 de agosto de 2018

A Compensação Previdenciária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 20/1998 que alterou o artigo 201 da Constituição Federal e pode ser definida como um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), nos casos de contagem de tempo de contribuição recíproca para efeitos de aposentadorias e pensões.

Os Municípios, ao atenderem o preceito constitucional, instituindo o Regime Próprio de Previdência Social, geram o direito de se compensar financeiramente com o Regime Geral de Previdência Social (INSS) pelo fato de seus servidores, anteriormente à instituição do Regime Próprio de Previdência Social serem segurados do Regime Geral de Previdência Social e, portanto, contribuírem por algum tempo àquele regime e também pelos que antes de entrar no Regime Próprio de Previdência Social contribuíram para o Regime Geral.

O Regime Próprio de Previdência Social do Município de Três Pontas foi instituído para os seus servidores a partir de 30/06/1994, conforme a Lei 1.635, de 30 de junho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Três Pontas) e, por conseguinte, a Lei 1.646 de 24 de agosto de 1994 que cria o IPREV- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas, entidade autárquica, com personalidade jurídica própria cuja finalidade é assegurar aos servidores municipais e a seus dependentes os benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão e demais benefícios instituídos por Lei.

Uma vez instituído o Regime Próprio de Previdência Social, devem ser preenchidos os requisitos para pleitear o recurso da compensação previdenciária no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS), como a análise da legislação previdenciária do Município desde a sua emancipação; o preenchimento de toda a documentação necessária para a elaboração da minuta do Termo de Acordo de Cooperação Técnica (TACT), que se dá entre o Município e o Ministério da Previdência Social (MPS) com as interveniências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as Unidades Gestoras na existência destas, isto é, Instituto/Fundos previdenciários municipais; a coleta das assinaturas do Município, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério da Previdência Social (MPS), no Termo de Acordo de Cooperação Técnica, para posterior publicação no Diário Oficial da União e o cadastramento pelo Ministério da Previdência Social do Regime Próprio de Previdência Social no Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV.

O Acordo de Cooperação Técnica (TACT) entre o Ministério da Previdência Social e a Prefeitura de Três Pontas com as interveniências do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Três Pontas (IPREV) foi firmado primeiramente em 02 de maio de 2002 e renovado por termo aditivo em 25 de fevereiro de 2010, sendo que os demais requisitos também foram satisfeitos.

Assim, o instituto da Compensação Previdenciária (COMPREV) no município de Três Pontas até o ano de 2017 encontrava-se devidamente instituído, porém, ainda não implementado.

A partir disso, com o início de sua gestão no IPREV em janeiro de 2017, o diretor Dr. Luciano Reis Diniz notou a necessidade do destacamento de um servidor para desenvolver esse trabalho tão relevante para o instituto e para o município de Três Pontas, nomeando em agosto de 2017 a advogada autárquica concursada Paula Sarto para o seu desempenho e execução, sendo que após um trabalho sério e comprometido com a coisa pública conseguimos até o presente momento, a título de compensação previdenciária, o montante de R$474.722,10.

Isso demonstra como a Compensação Previdenciária é um instituto de suma importância para o Município e não pode ser desprezada e deixada para segundo plano pelo gestor, pois, é uma das formas de captação de recursos financeiros para a capitalização do Instituto Previdenciário, assegurando o pagamento dos servidores aposentados e pensionistas do Município e de amortização do déficit atuarial, contribuindo para o seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Fonte Iprev

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Roger Campos

Jornalista

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