Justiça determina que governo de MG pague servidores da educação até 5º dia útil

Justiça determina que governo de MG pague servidores da educação até 5º dia útil

Roger Campos
23 de julho de 2018

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o governo do estado pague o salário dos servidores da educação até o quinto dia útil de cada mês, caso contrário terá que pagar multa. A decisão é do dia 12 de julho e foi disponibilizada no processo para consulta desde a segunda-feira, 17.

A liminar é da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte, a pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-ute). A multa diária estabelecida é de R$ 30 mil limitada a R$ 3 milhões.

“O fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”, argumenta a desembargadora na decisão.

Apesar disso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirmou que ainda não foi oficialmente notificada, mas deve recorrer devido a falta de recursos para arcar com a decisão.

Neste mês, devido as dificuldades em caixa alegadas pelo governo de Minas, o parcelamento do salário passou a ser pago de forma diferente. Até então, não havia diferenciação entre as classes, mas no início de julho a Secretaria da Fazenda informou que servidores da segurança e da saúde receberiam valores maiores nas parcelas e as outras categorias só a metade.

Essa espécie de “privilégio” foi citado pelo sindicato dos professores no recurso e também o descumprimento, pelo próprio estado, da escala de parcelamento definida para cada mês.“Já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação, em total desrespeito com os servidores”, alega o Sindute.

O parcelamento dos salários começou em fevereiro de 2016. O governo de Minas alegou queda na arrecadação e dificuldades em caixa para justificar a medida, que feio após a decretação de calamidade financeira.

Por nota, a Secretaria da Fazenda condicionou a normalização dos pagamentos à atuação dos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, especialmente os da oposição. Até então nenhum projeto havia sido votado pelos parlamentares que mantinham a pauta trancada.

Na fila para apreciação estão a proposta de securitização das dívidas, que permite que o governo receba antes parte da dívida de empresas com a administração estadual, e a venda de 49% das ações da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).

Essas pautas são encaradas pelo governo como possibilidades de permitir suspiro e amenizar a falta de dinheiro em caixa.

Apesar da alegação da Secretaria da Fazenda, no início do mês, o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, afirmou que o parcelamento deve durar até o final no ano.

Segundo ele, a possibilidade de nos próximos meses o escalonamento ser revisto não existe mais.“Poderia, mas não tem mais a mínima possibilidade”, afirmou o secretário ao Estado de Minas.

Estado vai recorrer

Segundo o advogado-geral do estado, Onofre Batista, o estado ainda não foi comunicado oficialmente da decisão, mas deve recorrer da medida, pois a dificuldade em caixa é real e o escalonamento ocorre por dificuldades financeiras, a contragosto do governo de Minas.

“O Governo não escalona salários porque quer, mas porque não tem o recurso. Nesse compasso, seremos obrigados a recorrer, mesmo cientes de que a vontade nossa era a de que tudo ocorresse no prazo. Entretanto, temos uma verdade que suplanta tudo: a realidade financeira do Estado”, afirmou.

Ainda de acordo com Onofre, ao expor a situação em que se encontra financeiramente o estado, as instâncias superiores devem reverter a medida.“Isso se chama “reserva econômica do possível” e, com certeza, será considerada pelos tribunais superiores”, comentou.

Fonte EM

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Roger Campos

Jornalista

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