Justiça revoga liberdade condicional e ex-goleiro Bruno pode voltar para a c4deia
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira, 6 de fevereiro, a cassação da liberdade condicional concedida ao ex-goleiro Bruno Fernandes, que fez carreira no Flamengo e chegou a vestir a camisa da Seleção Brasileira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público e derruba o benefício que havia permitido ao c0ndenado cumprir pena em regime mais brando.
Bruno foi acusad0 e condenad0 pelo brut4l assassinat0 de Eliza Samudio, cr1me que chocou o país em 2010. O ex-atleta recebeu sentença por h0micídio triplamente qualificado, sequestr0, cárcere privado e ocultação de c4dáver. Mesmo diante da gravidade dos fatos, conseguiu progressões de regime ao longo dos anos e voltou a circular com relativa liberdade.
Após deixar a prisão, o ex-goleiro tentou retomar a vida pública e até voltou a atuar no futebol. Em diversas ocasiões foi flagrado distribuindo autógrafos, posando para fotos e recebendo tratamento de celebridade – inclusive de crianças acompanhadas pelos próprios pais. Isso aconteceu, por exemplo, inúmeras vezes em Varginha, q1uando jogava pelo Boa Esporte, time pequeno que se tornou antipatizado depois da contratação e hoje nem existe mais… Cenas que sempre causaram revolta e perplexidade em quem ainda se lembra da b4rbárie cometida.
Outro capítulo sombrio de sua história envolve o próprio filho com Eliza, o jovem Bruninho. Durante anos, Bruno rejeitou qualquer contato com a criança, jamais assumiu responsabilidades e deixou que o menino fosse criado pela avó materna. Agora, com Bruninho despontando como goleiro e ganhando destaque no esporte, o ass4ssino tenta uma reaproximação oportunista, como se o passado pudesse simplesmente ser apagado.
A nova decisão judicial ocorre poucos dias depois de Bruno ter publicado nas redes sociais que estava “de volta ao Maracanã”, desta vez como torcedor do Flamengo, comemorando a suposta liberdade definitiva. A celebração durou pouco! A publicação foi um ‘gol contra’!
Com a cassação do benefício, ele tem prazo de cinco dias para se apresentar espontaneamente ao sistema penitenciário e retomar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Caso não compareça, será expedido mandado de prisão.
Mais uma vez, a Justiça é chamada a lembrar que fama e passado no futebol não podem servir de escudo para quem cometeu um dos crimes mais cruéis da história recente do país.
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Roger Campos
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