‘MACACADA’: Vereador Antônio do Lázaro é acusado de Injúria Racial e gera revolta no CAPS

08 de fevereiro de 2018

De acordo com relatos de populares que estavam na sede do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Três Pontas, na manhã desta quinta-feira (08) o vereador Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro) teria desferido xingamentos contra os pacientes que ali estavam e cometido crime de racismo ou injúria racial. Uma mulher afirmou ter sido chamada de ‘vagaba’ e alega que o ‘representante do povo’ disse “vai procurar um pau pra subir”… Além disso, segundo os denunciantes, Antônio do Lázaro teria xingado os pacientes de ‘macacada’.

Isso gerou grande revolta nos populares e um homem chegou a ir atrás do vereador dizendo que chamaria a polícia. Apesar de não demonstrar temor, o legislador teria entrado no carro e ido embora. Nossa reportagem foi chamada e colheu os detalhes.
A Polícia Militar esteve no local e registrou o Boletim de Ocorrência. Vera Lúcia disse que levará o caso até as últimas consequências.“Vou processá-lo”, emendou. A professora Ana Cristina de Abreu se mostrou indignada com o acontecido.
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Esta não é a primeira vez que o vereador Antônio do Lázaro se envolve em acusações por xingamentos e ofensas. Em 2015 ele foi condenado a pagar uma indenização de R$3.000,00 a uma funcionária da Câmara que ele acusou ter desviadopresuntoda sede do Poder Legislativo para sua casa.
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Nossa reportagem tentou contato com o vereador Antônio Carlos de Lima (Antônio do Lázaro) por telefone mas caiu na caixa postal. Continuamos à disposição para que ele possa se pronunciar e dar a sua versão dos fatos.
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Veja o vídeo:
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CRIME DE INJÚRIA RACIAL E RACISMO

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto naLei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima. Um exemplo recente de injúria racial ocorreu no episódio em que torcedores do time do Grêmio, de Porto Alegre, insultaram um goleiro de raça negra chamando-o de “macaco” durante o jogo. No caso, o Ministério Público entrou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que aceitou a denúncia por injúria racial, aplicando, na ocasião, medidas cautelares como o impedimento dos acusados de frequentar estádios. Após um acordo no Foro Central de Porto Alegre, a ação por injúria foi suspensa.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. De acordo com o promotor de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, são mais comuns no país os casos enquadrados no artigo 20 da legislação, que consiste em “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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