MUDANÇA: Guarda Civil Municipal não irá mais aplicar ‘multas’ em Três Pontas.
SEGUNDO AUTORIDADES, AUTUAÇÕES JÁ REALIZADAS E ENCAMINHADAS À BELO HORIZONTE NÃO PODERÃO SER SUSPENSAS.
A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através do chefe do Executivo Municipal, prefeito Dr. Luiz Roberto Laurindo Dias, e ainda do engenheiro de mobilidade da Secretaria de Transportes e Obras, Danilo Alves, procurada peloConexão Três Pontas, informaram que a Guarda Civil Municipal não irá mais realizar a fiscalização e autuações no trânsito da cidade. Além disso Luiz Roberto e Danilo negaram a informação de que as autuações realizadas seriam suspensas (canceladas).
Em sua página nas redes sociais, o vereador Geraldo Prado disse:“Em reunião com o prefeito Dr. Luiz Roberto, ele me informou que vai suspender as multas de trânsito que estavam sendo aplicadas pelos agentes de trânsito da Guarda Civil Municipal.”

Alguns cidadãos entenderam que a postagem feita pelo legislador confirma que as autuações serão canceladas, anuladas, o que não procede. Nós procuramos o coordenador do setor de trânsito em Três Pontas, o engenheiro de Mobilidade Danilo Alves, que comentou o caso:
“Quero informar a população que as autuações que foram aplicadas, corretamente aplicadas pelos agentes da Guarda Civil Municipal, não poderão ser retiradas ou suspensas. As fiscalizações foram feitas e as irregularidades foram constatadas. Portanto não procede essa informação”, afirmou.

Ainda sobre o tema, conversamos com o prefeito Dr. Luiz Roberto Dias que, dentre outras coisas, afirmou que a Guarda Civil Municipal não irá mais realizar fiscalização e autuação no trânsito do Município.“É importante esclarecer à população que as autuações que foram feitas já foram enviadas para Belo Horizonte e não existe, legalmente, possibilidade de retirada, de suspensão, de anulação dessas infrações por nós. Mas quero informar que a Guarda Civil Municipal já não irá mais realizar autuações no trânsito da cidade de Três Pontas. Quem novamente voltará, a partir de agora, a fazer a fiscalização no trânsito é a Polícia Militar”, comentou.

JARI
Vale ressaltar que qualquer condutor que receber uma autuação, independentemente de quem a tenha aplicado, poderá, como diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrar com pedido de defesa. O órgão responsável pelo recebimento dessas solicitações de defesa é a JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infração, que aqui em Três Pontas realiza suas reuniões na sede da Prefeitura. As defesas devem inicialmente ser encaminhadas a Divisão Municipal de Transportes de Trânsito, localizada na sede do Almoxarifado Municipal.
Como funciona o recurso de multa?
Tudo começa quando você recebe a multa. Isto pode acontecer através do correio, com a indesejada “cartinha” do Detran, ouatravés do agente de trânsito, nas multas em que há abordagem. O recurso de multa de trânsito tem três etapas, que representem três julgamentos diferentes. Veja agora cada uma destas etapas separadamente.
_Defesa Prévia
Frente à notificação de autuação, você pode apresentar a defesa prévia, que funciona quase como um “pré-recurso”. Essa defesa trata de questões formais, que são aqueles detalhes que podem estar errados na sua notificação. Por exemplo, se o seu nome está incorreto, se as informações do seu veículo não são verdadeiras, ou mesmo se o radar apresentou erro de leitura.
Não se engane, essas coisas acontecem seguidamente. Uma vez, um cliente apresentou uma notificação de autuação por excesso de velocidade, em que seu carro estavaparado. É isso mesmo, parado. A situação era tão absurda que na foto podia se observar o dono do carro carregando o porta-malas do veículo. Então, a Defesa prévia tem a finalidade de verificar a existência destes erros e caso eles estejam presentescancelar a multa, antes mesmo de se aplicar a penalidade.
_ Recurso para a JARI
Se a defesa prévia não for julgada positiva ou se você não apresentou a defesa prévia, então você vai receber a notificação de imposição da penalidade. O aviso agora é mais sério, as autoridades estão informando que irão puni-lo. É por isso que a notificação de imposição de penalidade já vem acompanhada de código de barras para que se faça o pagamento.
Agora, em tese, as questões formais ficaram para trás. Então, parte-se para o recurso propriamente dito, dirigido para a JARI. Neste recurso, todas as matérias de fato e de direito podem ser alegadas.
_ Recurso para o CETRAN
Por último, em caso de resposta negativa ao recurso para a JARI, você ainda tem a possibilidade de recorrer para o CETRAN.
Atenção! Você só pode apresentar o recurso para o CETRAN se você apresentou recurso para a JARI. Nesse recurso serão analisados os mesmos tópicos do recurso anterior, mas o julgamento será dado por outras pessoas. Isto consagra o chamadoprincípio do duplo grau de jurisdição, previsto na nossa Constituição. O que esse princípio pretende é garantir que todos os julgamentos sejam feitos, pelo menos duas vezes e por julgadores diferentes.
Todos podem cometer erros, por isso a nossa Lei Maior obriga o duplo julgamento, para tentar evitar ao máximo que algum erro se converta em injustiça.

Prazo para apresentar os recursos de multa
Para apresentar o seu recurso você deve sempre ficar atento para o prazo. Esse prazo está previsto na notificação. Se você enviar o recurso depois do prazo previsto ele não será apreciado. Mas se você é obrigado a cumprir com o prazo para entregar, fica a pergunta: A Administração não deve obedecer aos prazos também? E o prazo de julgamento para os recursos?
O prazo de julgamento dos recursos de multa
A lei é para todos. Você tem uma série de obrigações legais e regras de conduta para obedecer no trânsito. Caso você não cumpra com essas regras pode ser punido, levar uma multa ou até mesmo ter a sua CNH suspensa. Para a Administração não é diferente. O processo de recurso está previsto na Lei e tem uma série de regras que devem ser obedecidas. Dentre essas regras estão os prazos para julgamento.
Prazo de julgamento dos recursos para a JARI
O recurso da JARI tem prazo expresso na Lei. Mais especificamente noartigo 285 do Código de trânsito;
_ Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI,que deverá julgá-lo em até trinta dias. O mesmo prazo se aplica aos recursos nos CETRANs.
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Roger Campos
Jornalista
MTB 09816
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