NOVO PROCURADOR: Dr. Neander Oliveira assumiu função de destaque no Município

NOVO PROCURADOR: Dr. Neander Oliveira assumiu função de destaque no Município

Roger Campos
17 de março de 2016

Três Pontas conta com um novo (literalmente novo) profissional no cargo de Procurador Geral do Município. E ele é novo no cargo mas também na idade. Dr. Neander Oliveira tem apenas 27 anos, um currículo de respeito e uma grande responsabilidade frente a um dos cargos mais importantes do Poder Executivo Municipal.

Doutor Neander  Oliveira é natural de Três Pontas, filho de José Carlos Fidélis e Maria de Fátima Oliveira Fidélis. É solteiro e pai de um filho, o menino Juan de 9 anos de idade.

É advogado desde 2012, tendo se formado da Fateps em Três Pontas, onde também cursou Pós Graduação em Direito Processual e Práticas Processuais. Tomou posse como Procurador Geral do Município em 1º de fevereiro de 2016. Antes, porém, ingressou a equipe de trabalho da atual administração municipal em janeiro de 2013 como assessor jurídico.

Quem estava no cargo é o Doutor Leiner Marchetti, que resolveu assumir outras funções em outro município, devido a sua grande competência e conhecimento.

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O QUE FAZ UM PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO?

O Procurador do Município é o profissional da área jurídica que possui, basicamente, as atribuições de representar, judicial e extrajudicialmente, o Município, bem como promover o assessoramento jurídico da Administração Pública Municipal, direta e indireta. Também é competência do Procurador do Município realizar o planejamento, coordenação, controle e execução das atividades jurídicas de interesse do Município.

Executar os serviços de consultoria jurídica da administração direta, realizando o controle da legalidade dos atos da administração pública municipal, direta e indireta, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos do sistema jurídico municipal, estabelecendo normas complementares sobre seu funcionamento integrado e examinando seus expedientes e manifestações jurídicas que lhe sejam submetidos pelo Procurador Geral, Prefeito ou por Secretário Municipal.

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