Posse de arma custa menos de R$ 500 em Minas Gerais.

Posse de arma custa menos de R$ 500 em Minas Gerais.

Roger Campos
19 de janeiro de 2019

TRESPONTANO: SAIBA COMO CONSEGUIR A POSSE, FACILITADA POR DECRETO DO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO.

Em até um mês, uma pessoa consegue comprar um revólver, pistola ou arma longa em Minas Gerais. Mais rápido e por custo menor do que o de tirar uma carteira nacional de habilitação (CNH), por exemplo. O custo gira em torno de R$ 900 com a atuação de despachantes e sai por volta de R$ 408 se a pessoa se dispuser a atuar em todos os trâmites.

Os exames de legislação e direção de trânsito em centros de formação de condutores para a obtenção da CNH custam em média R$ 1.500. Com o preço de um armamento novo cotado a partir de R$ 1.700, basta cerca de R$ 2.100 e uma espera de sete dias para um cidadão já ter uma arma de fogo em sua casa ou no trabalho (posse de arma).

Isso só se tornou possível graças a flexibilização das exigências da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição – através da assinatura do Decreto 9.685 pelo presidente Jair Bolsonaro.

Bolsonaro promete discutir porte e redução de idade mínima para compra de armas. As exigências para o porte (possibilidade de transitar com um armamento em via pública) não foram afetadas. A principal alteração do decreto foi sobre o critério de declaração de efetiva necessidade.

Para a maioria das pessoas não envolvidas com a segurança pública a decisão ficava nas mãos do julgamento soberano de um delegado da Polícia Federal.

Com a nova norma, a efetiva necessidade é condicionada pela violência do local onde se vive (mais de 10 homicídios para cada 100 mil habitantes) e considera ainda quem vive nas áreas rurais, o que abrange todo o território nacional.

“O importante seria que as pessoas não apenas fizessem prova de tiro, mas um curso. Porque comprar uma arma e deixá-la em casa não garante segurança”, diz Thomas Schröder, sócio-proprietário e instrutor do Clube de Tiro e Treinamentos Táticos (Cettas).

A procura por informações nos serviços de despachantes se tornou intensa desde a eleição do presidente Jair Bolsonaro, que tinha a garantia da legítima defesa como uma das principais bandeiras da sua campanha.

“Nesta semana, por exemplo, aumentaram em torno de 80% as ligações para saber quem teria direito de usar o armamento. Muitas pessoas, ainda que de formação superior, acreditavam que apenas agentes da segurança pública poderiam ter uma arma para a defesa da sua família e da propriedade. É um direito constitucional, mas muitos não sabem disso”, disse a empresária Graziele Laine, de uma das maiores firmas de desembaraço de armamentos em Minas Gerais, a Laine Despachante de Armas.

O tempo de aprovação da posse de armas, que era de seis meses a um ano, caiu para de 7 a 30 dias e o índice de deferimento atingiu cerca de 99%, segundo a despachante.“Só não consegue a posse quem tem algum processo não baixado na Justiça. Quem, por exemplo, atropelou alguém, pagou com serviços comunitários ou cestas básicas, mas não baixou o processo na Justiça. Daí, precisamos fazer essa baixa e entrar com o requerimento”, disse.

CRITÉRIOS PARA POSSE DE ARMAS

I –declarar efetiva necessidade;

II –ter, no mínimo, vinte e cinco anos;

III –apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;

IV –comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;

V –apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

VI –comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo.

VII –comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado.

VIII –Em caso de residência habitada por criança, adolescente ou deficiente mental, a pessoa que quiser ter arma terá de possuir um cofre ou local seguro com tranca para armazená-la.

JUSTIFICATIVA PARA TER ARMAS

O decreto anterior não explicitava o que eram os casos de necessidade para se ter uma arma em casa. Já o texto do governo Bolsonaro traz uma lista de hipóteses que podem ser consideradas como “efetiva necessidade”. Por exemplo:

_ ser dono de estabelecimento comercial e industrial;

_ morar em área rural ou em área urbana de estados com altos índices de violência (pelos critérios adotados pelo governo, isso vale para todos os estados do Brasil);

_ profissionais da área de segurança pública;

_ integrantes das carreiras da Agência Brasileira de Inteligência;

_ profissionais da administração penitenciária;

_ profissionais do sistema socioeducativo, desde que lotados nas unidades de internação a que se refere o inciso VI do caput do art. 112 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; e envolvidos no exercício de atividades de poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;

_ militares ativos e inativos;

_ colecionadores, atiradores e caçadores, devidamente registrados no Comando do Exército.

O novo texto também diz que a Polícia Federal vai continuar examinando se há, de fato, a necessidade da posse de armas, mas deve presumir como verdadeiros os fatos apresentados no pedido.

QUANTIDADE DE ARMAS VENDIDAS NO COMÉRCIO LEGAL

2017 – 47.527 armas

2018 – 34.731 armas (até 22 de agosto)

Armas registradas

2016 – 44.980 armas

2017 – 42.387 armas

Entenda, abaixo, a diferença entre posse e porte e saiba o que muda nodecreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento:

  • Posse de arma de fogo: autorização para manter uma arma de fogo em casa (ou numa residência de campo, por exemplo) ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento).
  • Porte de arma: documento que dá o direito de portar, transportar, comprar, fornecer, emprestar ou manter uma arma ou munições sob sua guarda. Para sair à rua levando uma arma junto ao corpo ou para usá-la para caçar, por exemplo, é necessário ter porte de arma.

POLÍCIA FEDERAL EM VARGINHA

O trespontano ou morador da região do Sul de Minas que quiser tirar sua posse de arma pode se dirigir a sede da Polícia Federal em Varginha, localizada na Av. Princesa do Sul, 1600 – Rezende, Varginha, com o telefone(35) 3229-4101. Ou basta entrar no site da PF para obter mais informações:http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/aquisicao

Fontes: G1 e Mateus Parreiras/Portal Uai

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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