Veja o que e como poderá funcionar:
– O horário de funcionamentodas lojas do centro da Cidade Varginha será das 10h às 17h, a fim de evitar aglomerações nos ônibus circulares;
– Obrigatoriedade de afixação de cartazesnas portas das lojas, estabelecendo o número de pessoas que poderão estar dentro do estabelecimento, respeitando-se os limites estabelecidos neste Decreto;
– Proibição do contato físico entre pessoas atendidase entre estes e os funcionários, devendo manter-se distância mínima de 1,5m (hum metro e meio);
– Restrição de acesso às dependênciaspara no máximo 30 (trinta) clientes por vez, se o espaço físico permitir, respeitando-se a regra estabelecida no inciso anterior;
– Liberação de colaboradores que estão no grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos, gestantes, imunodeprimidos, portadores de cardiopatias ou doenças respiratórias, inclusive gripes e resfriados, sem prejuízo do salário ou demais benefícios, pelo tempo que perdurar tal determinação do Poder Público, nos termos que dispõem a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, expedida pelo Governo Federal;
– Uso de máscaras pelos comerciantes e atendentes, às expensas do empregador, aumentando a proteção a eventual contágio durante o atendimento;
– Revezamento entre os funcionários, evitando-se aglomerações;
– Promoção do controle diário da temperatura dos funcionáriosou colaboradores, informando à Vigilância Epidemiológica, de imediato, qualquer caso de suspeita de infecção pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
– Intensificação das ações de limpezae desinfecção nos estabelecimentos;
– Disponibilização de álcool em gel 70%, ou água corrente e sabão, aos clientes e funcionários;
– Fechamento de todas as áreas internas de lazer,como espaços de convivência, bares, lanchonetes ou restaurantes internos abertos ao público, permitindo-se o funcionamento de refeitórios para uso e alimentação exclusivos dos funcionários;
– Priorização, de forma absoluta,no atendimento aos idosos, gestantes ou pessoas que estejam no grupo de risco da COVID-19, estabelecendo horários diversos para tais atendimentos;
– Priorização do atendimento por meio de canais eletrônicos, de delivery, drive-thru ou retirada e entrega rápida de mercadorias;
– Obrigatoriedade de divulgação aos clientes, de informações acerca do Novo Coronavírus (COVID-19) e das medidas de prevenção implementadas;
– Obrigatoriedade de dar acesso irrestritoàs dependências do estabelecimento, a qualquer hora do expediente, aos representantes do Poder Público que estiverem em trabalho de fiscalização.
Fonte Noticiando Varginha