Um grupo de cidadãos trespontanos entrou em contato com oConexão Três Pontasem novembro de 2017 pedindo divulgação para uma causa que, segundo os envolvidos, é“de grande interesse de toda população”. Seria encaminhado à Câmara de Vereadores do Município de Três Pontas um ABAIXO ASSINADO – PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR pedindo a REDUÇÃO DO SALÁRIO DOS 11 VEREADORES DE TRÊS PONTAS A PARTIR DA PRÓXIMA LEGISLATURA PARA UM SALÁRIO MÍNIMO. Para isso seriam necessárias 2 mil assinaturas, referente a 5% no número estimado de eleitores no último pleito municipal. Mas na manhã desta quarta-feira (04) um bancário aposentado, que estava encabeçando o projeto, revelou aoConexãoque desistiu da ideia.“Infelizmente alguns vereadores demonstraram que não queriam o projeto, que não teriam interesse nele. Fui informado que ele não passaria. Fiquei de mãos amarradas”, disse R.C.Q.
Não é de hoje que o número de cadeiras na Câmara gera polêmica. Recentemente o número que era de 15 caiu para 11. Há quem diga que ainda seja exagerado. Outros defendem a atual quantidade. Mas nada é tão polêmico quanto o valor recebido mensalmente por cada um dos vereadores de Três Pontas, cerca de R$5.450,00 mensais.
Veja o teor do documento na íntegra:
“Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Três Pontas/MG
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Três Pontas (MG), no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores para o equivalente fixado como piso salarial, ou seja, o salário mínimo vigente.
A presente proposta, de forma clara e concisa, por força da iniciativa popular, intenta fomentar a discussão e deliberação dos parlamentares municipais em torno do assunto e propõe, para efeito de paradigma, o salário mínimo vigente. Desta forma, ingressaria o vereador ganhando o salário mínimo vigente e receberia os mesmos aumentos anuais propostos para tal.
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio dos vereadores do Município de Três Pontas – MG e institui como teto de seus subsídios o valor igual ao do salário mínimo vigente.
A Câmara Municipal de Três Pontas – MG através de seus vereadores aprova o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido no valor do salário mínimo vigente à época da aprovação deste PROJETO DE LEI DE INIICIATIVA POPULAR.
1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, será reajustado nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos do reajuste para o salário mínimo nacional.
2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art.2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art.3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art.4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
O presente projeto de Lei, que ora é apresentado nessa Casa Legislativa, visa a redução, para as próximas legislaturas, do subsídio dos vereadores, do Município de Três Pontas – MG aos valores citados no referido Projeto.
O objetivo de tal medida é repetir e/ou moralizar a função de ocupantes de cargos eletivos citados, não recaindo os representantes na “busca de dinheiro fácil”. E sim, que os cargos sejam ocupados por cidadãos que desejam realmente contribuir com a melhoria e a mudança para melhor do município de Três Pontas – MG.
Assim agindo, a face política do agente público ocupante dos cargos citados, torna-se transparente, coesa e condizente com a postura apregoada pela cidadania plena, pela honorabilidade, pela ética, pelo respeito ao interesse público e ao desenvolvimento local.
Ademais, em nosso município, é perfeitamente viável que o ocupante de cargos públicos eletivo, faz com que seja plenamente possível que continuem em seus empregos, negócios, empresas e outros trabalhos profissionais contando com as remunerações destes; uma vez que existindo a acumulação lícita dos cargos ou funções, nada impede a realização concomitante do cargo político e do cargo pessoal, profissional. O subsídio conferido aos agentes políticos citados deve ser uma verdadeira ajuda de custo em relação às despesas que possuem em razão da função, como o deslocamento até o local de trabalho ou outros pequenos gastos inerentes ao mandato.
Serve de inspiração, o exemplo não só de países de Primeiro Mundo como da América do Sul, que nem se quer recebem subsídio; e, ainda de vários municípios brasileiros que já sentiram que necessário se faz trabalhar em prol de um município e seus cidadãos como forma de garantir o desenvolvimento e as condições dignas de vida, reduzindo e até mesmo abdicando de seus salários.
O princípio da economicidade nos leva a acreditar que não há motivo algum para que os vereadores recebam uma remuneração altíssima e absurdamente desproporcional em um município onde considerável parte da população vive com tão pouco.
O presente Projeto de Lei trará uma economia anual aos cofres do município a cada ano da legislatura e ao final desta. Com esta quantia, o município poderá focar em políticas públicas essenciais à comunidade e investir nas áreas que necessitam de verdade deste dinheiro, como exemplo a valorização do servidor de Segurança Pública; melhorias na área da saúde, na valorização do servidor público com a correção de salários ente outros benefícios.
Temos convicção que este Projeto representa o desejo da sociedade trespontana que diante de um momento de crise econômica e tanta insatisfação pessoal pelo qual passa o país e dentro dele, Três Pontas – MG, desejam e confiam na Casa Legislativa que os representam, na aprovação desse Projeto.
“O fato que nos leva a apresentar este Projeto é a ausência dos princípios da eficiência legislativa, ausência de eficácia e desídia da maioria dos agentes públicos”.
Todo poder está submetido ao ordenamento jurídico vigente, que é composto de princípios e regras que orientam as relações jurídicas entre a administração e o cidadão.
Os princípios são expressões normativas a partir dos valores (fundamentos constitucionais) ou fins (diretrizes constitucionais) constitucionais, que garantem a coerência, a unicidade e a concreção de todo ordenamento jurídico. São normas constitucionais hierarquicamente superiores às regras constitucionais. Portanto, violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer.
A desatenção ao princípio da eficiência implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comando. “É a forma mais grave de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, e corrosão de sua estrutura mestra”, sendo que esperamos atenção dos senhores parlamentares deste importante projeto de moralidade da Casa.
Submetemos, pois, o presente Projeto às V.Exas. para que apreciem a matéria nele contida, e, confiamos no acolhimento a ele. Assim, estaremos ouvindo o clamor das ruas, tornando digno e legítimo o nosso dever de cidadania em prol de um município cada vez mais direcionado para o progresso e desenvolvimento.”
No primeiro momento, as lideranças envolvidas não quiseram se expor, não nos autorizaram divulgar seus nomes ou imagens, apenas afirmaram que em breve tudo ganharia corpo e que, naquele momento, seria importante que a população soubesse que algo estava sendo feito em defesa dos interesses da cidade de Três Pontas.