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Roger Campos
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Sugestões recebidas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) durante oParlamento Jovem de Minas de 2018foram transformadas em emendas aosProjetos de Lei 5.405/18, doPlano Plurianual de Ação Governamental (PPAG)e5.406/18, daLei Orçamentária Anual (LOA), válidos para 2019.
Três Propostas de Ação Legislativa (PLEs), todas relativas aotema Violência contra a Mulher, debatido pelos estudantes neste ano, foram acatadas pela Comissão de Participação Popular e geraram uma emenda ao PPAG, três emendas à LOA e mais 13 requerimentos. O relator foi o presidente da comissão, deputado Doutor Jean Freire (PT).

O PJ Minas é umprojeto de educação política direcionado a estudantes do ensino médio, realizado em parceria com as câmaras municipais. Por meio de diferentes atividades, os jovens são estimulados a entender a dinâmica do Parlamento e a importância da participação popular nesse espaço de poder.
Em 2018, a 15ª edição do projeto reuniu81 municípios mineiros, distribuídos em 16 polos, e teve a participação de mais de dois mil estudantes. O documento final, aprovado na ALMG em setembro, trouxe 12 propostas em três subtemas.
No lar –APLE 222/18trata do 1º subtema,“Violência Doméstica e Familiar”, e trouxe duas propostas. A primeira, que visa implementar e expandir aCasa da Mulher Brasileira, gerou emenda ao Orçamento no valor R$ 200 mil para uso em Belo Horizonte.
A Casa da Mulher Brasileira, projeto do governo federal, é um espaço de acolhimento, assistência e apoio às vítimas de violência e seus filhos, caso também necessitem. A iniciativa busca, ainda, promover a autonomia econômica dessas mulheres.
A segunda proposta, de implantação do“Código Lilás”no protocolo de atendimento às mulheres agredidas, gerou requerimento. Com esse símbolo, avítima relataria seu caso apenas uma veze ele seria replicado pela rede de saúde e segurança, sem que ela precisasse repeti-lo e reviver o trauma.

O relator, Doutor Jean Freire, solicitou ao Executivo prioridade na regulamentação daLei 22.256, de 2016. Ela institui aPolítica de Atendimento à Mulher Vítima de Violênciae contempla as propostas da PLE 222/18.
A norma prevê, por exemplo, o estabelecimento de critérios para o preenchimento de registros e boletins policiais a fim de caracterizar a violência contra a mulher. E também garante a criação de casas para abrigo emergencial para as vítimas de violência.

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