TRÊS PONTAS E REGIÃO: Consumidores passam noites em fila para aproveitar descontos em liquidação

08 de janeiro de 2018

Uma grande loja de departamentos localizada na praça tristão Nogueira em Três Pontas, mais uma vez, a exemplo de anos anteriores, atraiu a atenção de vários consumidores trespontanos ansiosos por realizar compras com as chamadas mega promoções logo após a passagem das festas de final de ano. Teve trespontano que passou a noite literalmente na fila. Alguns levaram até cadeiras de praia para ter um pouco de conforto durante a espera da abertura da loja e início da promoção.

Em Três Pontas essa loja trabalhou com as portas fechadas. Apenas uma pequena entrada foi largada para permitir o acesso praticamente de um cliente por vez no interior da empresa. Teve gente que saiu rindo bastante com a economia, apesar de ter que levar nos ombros o produto adquirido, já que nessas mega promoções não há entrega por parte das lojas. Teve gente que saiu com tanquinho de lavar roupas, televisores gigantes, aparelhos de som e outros móveis ou eletrodomésticos nos braços.

Outras lojas também fizeram promoções consideradas ‘megas’, prometendo descontos de até 70%.

Procon alerta consumidores sobre promoções

Para evitar contratempos para o consumidor na hora da compra e também ser enganado, o Procon listou alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores na hora das compras:

1) Planejamento:Defina antecipadamente o que precisa comprar, pois o momento econômico exige cautela. Analise atentamente suas contas e gastos futuros e seja realista com os valores que pode gastar para não comprometer o orçamento doméstico.

2) Pesquisa de preços:Se possível, dias antes do evento, verifique o preço do produto desejado, pesquisando tanto em lojas físicas como em lojas virtuais. A pesquisa de preços permitirá ao consumidor avaliar se é real o desconto do produto durante as chamadas mega Promoções de janeiro.

3) Panfletos:Imprima, capture a tela da promoção, guarde panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Fique atento e desconfie sempre de preços muito baixos e ofertas milagrosas.

4) Mostruário:Verifique se o produto tem alguma avaria e peça para que a descrição conste em algum documento emitido pela loja. A avaria não pode comprometer a funcionalidade do produto. Se possível, peça para testar antes de finalizar a compra. Produtos de mostruário têm a mesma garantia dos demais.

5) Compras pela internet:Quem optar por comprar pela internet precisa redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Anote os dados cadastrais, como Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e eletrônico, canais de troca e de atendimento para se resguardar de eventuais problemas.

6) Segurança:Ao efetuar a compras pela internet, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Solicite todas as informações referentes à compra por escrito (preço, formas de pagamento, frete, política de cancelamento, características do produto e data de entrega). Leia a política de privacidade do site, especialmente as responsabilidades em armazenar os dados pessoais.

7) Pagamento:Antes de efetuar o pagamento de uma compra pela internet, observe se o site utiliza um sistema protegido (como endereço iniciado por https:// ou imagem do cadeado ativado). Não realize depósitos bancários em nome de pessoa física/caderneta de poupança.

8) Desistência de compra:Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

9) Entrega:No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

10) Trocas:Antes de realizar a compra, seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor também deve verificar os procedimentos para trocas e reclamações, pois as lojas só são obrigadas a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso o benefício seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. Nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.

11) Garantia:Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Caso o consumidor tenha alguma reclamação ou dificuldade, poderá procurar uma unidade do Procon em Três Pontas ou em sua cidade ou ainda registrar sua reclamação através da plataforma www.consumidor.gov.br.

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Roger Campos

Jornalista

MTB 09816

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